TJRJ - 0820116-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO GUEDES em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Citação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0820116-12.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MONTEIRO GUEDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Ante o desinteresse da parte na designação de audiência de conciliação, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal..
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO MONTEIRO GUEDES - CPF: *75.***.*20-06 (AUTOR).
-
20/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0820116-12.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MONTEIRO GUEDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia atualizada de seu contracheque, bem como da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda"), ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
26/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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