TJRJ - 0892085-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av.
Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20020-000.
DESPACHO Processo: 0892085-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ GAIA REDEMARQUES ROZA RÉU: DETRAN RJ Emende-se a inicial para adequar o polo passivo da demanda acrescentando a pessoa com quem se estabeleceu o referido negócio, em respeito aos princípio da ampla defesa e do contraditório.
Ficando o autor ciente de que o procedimento de busca de endereços é incompatível com o rito sumaríssimo, posto que em contrariedade com os princípios norteadores positivados no artigo 2° da Lei 9099/95, não havendo que se falar em cooperação judiciária sob pena de atentar contra a razão da própria instituição deste procedimento especial.
Neste sentido, destaco: "[...] Importante notar, em primeiro, há muito e tradicionalmente as decisões em Juizados Especiais se pautam na uníssona interpretação de que providências do Juízo para qualificar partes são incompatíveis com os critérios orientadores do Sistema(artigo 2º, da Lei nº 9099/95).
Vale dizer, não cabe aos cartórios dos juizados especiais a burocrática providência da expedição de ofícios para a localização dos indicados como partes.
Adotada a postura, a celeridade, à evidência, estaria comprometida, a violar a razão da própria instituição do Sistema. [...]" (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0000487-91.2024.8.19.9000.
Relator Juiz ALEXANDRE CORREA LEITE - Julgamento: 03/04/2024 - Segunda Turma Recursal Fazendária) (grifo).
Sob pena de extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO MOREIRA LIMA Juíza Titular -
03/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 22:03
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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