TJRJ - 0044764-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:51
Juntada de petição
-
07/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 12:41
Conclusão
-
04/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:21
Conclusão
-
08/07/2025 11:21
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 19:42
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação por intermédio da qual a parte autora impugna o valor da base de cálculo adotada pelo Município para o ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel indicado na inicial por meio de compra e venda.
Sustenta a parte autora que deve ser adotado o valor constante do instrumento de transmissão em razão do Tema 1113 da jurisprudência repetitiva do STJ, fixado no julgamento do REsp nº 1.937.821/SP.
Foi decretada a revelia do Município em fls. 122.
Chegada a especificação de provas, o Município requereu produção de prova pericial e documental.
Defiro.
Venham documentos que se entenderem necessários no prazo de 15 (quinze) dias, devendo serem submetidos a contraditório, se juntados.
Quanto à prova pericial, fixo como ponto controvertido se o valor declarado na transação do imóvel objeto da presente demanda é compatível com as oscilações do mercado e peculiaridades da negociação.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio, como perito do Juízo o Dr.
Thiago de Lima Félix, cujos dados são de conhecimento do Cartório.
Com a vinda dos quesitos, intime-se o Expert a apresentar sua proposta de honorários no prazo de cinco dias - que serão suportados pelo Município.
Após, às partes para que se manifestem sobre a proposta, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, ao Perito, em cinco dias.
Após, ou não havendo impugnação, certificados, retornem conclusos.
P;I. -
17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:07
Conclusão
-
05/06/2025 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 15:26
Juntada de documento
-
03/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 11:30
Conclusão
-
08/04/2025 14:34
Expedição de documento
-
04/04/2025 12:34
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:07
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 08:24
Conclusão
-
30/01/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:19
Conclusão
-
16/10/2024 11:02
Juntada de petição
-
11/10/2024 17:39
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:04
Juntada de petição
-
26/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 08:35
Conclusão
-
16/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:41
Juntada de petição
-
09/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:53
Juntada de documento
-
31/07/2024 16:50
Desentranhada a petição
-
31/07/2024 16:47
Juntada de documento
-
29/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:50
Desentranhada a petição
-
27/05/2024 17:14
Juntada de documento
-
16/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:09
Juntada de documento
-
15/05/2024 16:58
Juntada de documento
-
03/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888583-46.2025.8.19.0001
Litologica Solucoes Geologicas e Ambient...
Juliana Pedro de Andrade
Advogado: Guilherme Jacques Moreno Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 05:30
Processo nº 0803846-14.2022.8.19.0067
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Divino Sabor Comercio de Alimentos e Ser...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 10:59
Processo nº 0163420-76.2023.8.19.0001
Nerisom Andre Boschoner - ME
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 00:00
Processo nº 0822073-71.2024.8.19.0038
Banco J. Safra S.A
Ezequias Pereira Guimaraes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 17:33
Processo nº 0037685-33.2023.8.19.0001
Rosilene Santos de Oliveira
Fernando da Nova Ferreira
Advogado: Andre Simoes Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 00:00