TJRJ - 0802466-72.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 18:33
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o cumprimento do acordo.
I. -
14/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 20:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 20:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de IVANEIDE VICENTE DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do NCPC.
Retire-se o feito de pauta.
Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/06/2025 01:58
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 20:24
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/06/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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