TJRJ - 0804012-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LARISSA BARRETO MOURA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de NAYRA DALIER CONTINO MARCELINO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804012-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR NOBRE DE ARAUJO MÃE: ROSILENE NOBRE DE SOUSA RÉU: VPE ODONTOLOGIA LTDA Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Fixo como pontos controvertidos da presente demanda: a) a ocorrência de má prestação de serviços odontológicos em desfavor do primeiro autor; b) a existência de dano moral indenizável decorrente dos fatos narrados na inicial.
Sem preliminares, passo a analisar os pedidos de produção de provas.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e demais dispositivos pertinentes, mantendo-se a distribuição do ônus probatório nos moldes do art. 373 do CPC.
Indefiro a produção da prova oral, por se mostrar desnecessária ao deslinde da controvérsia, diante da natureza técnica da matéria em discussão; Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, observando-se que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual os honorários periciais deverão ser suportados, ao final, pela parte sucumbente; Nomeio como perito o Dr.
Mauro Goldenstein, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, informando telefone de contato (98112-8861) e e-mail([email protected]); Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se assim desejarem.
Processo em ordem.
Declaro saneado o feito RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 19:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 16:39
Juntada de carta
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28/02/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:15
Outras Decisões
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23/02/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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