TJRJ - 0800849-43.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800849-43.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK LAZARO VIANA DA SILVA RÉU: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Id. 175537751.
O feito já foi saneado.
Id. 177103879.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré.
Para tanto, NOMEIO como perito(a) o(a) Dr.(ª) FABIO LUIZ MARTINS, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICK LAZARO VIANA DA SILVA - CPF: *81.***.*60-60 (AUTOR).
-
12/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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