TJRJ - 0804308-36.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804308-36.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CUNHA DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA O autor formulou os seguintes pedidos, dentre outros: "c) (2) Por consequência da autorização do depósito e, principalmente, após a sua comprovação nos autos, a manutenção da posse do veículo; (3) Excluir o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito e cartório de protestos, bem como não ingressar com qualquer ação visando a cobrança de valores, ambas medidas coercitivas cujo objeto é o contrato de financiamento entabulado entre as partes. e) Tornar definitiva a tutela requerida." Portanto, ao contrário do que alega o autor, a suficiência dos depósitos que realizou envolve a controvérsia da lide pois, sendo considerados suficientes os depósitos, será acolhido o pedido de manutenção da posse do veículo junto ao autor e retirada dos seus dados dos cadastros de inadimplentes.
O prazo para apresentação dos cálculos pelo réu não era peremptório e não causou nenhum prejuízo ao autor.
Por outro lado, o juízo já salientou que o depósito das parcelas independe de autorização judicial, razão pela qual tendo o autor feito o depósito após a data do vencimento, por certo há cabimento de incidência de juros de mora e correção monetária.
Dessa forma, em última oportunidade, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a planilha apresentada pelo réu.
Eventual discordância quanto aos valores indicados deverá ser objeto de impugnação específica apresentando planilha em oposição a que consta nos autos.
No mesmo prazo, poderá o autor realizar reforço dos depósitos para incluir os consectários da mora quanto as parcelas depositadas após o vencimento.
Por fim, deverá informar se houve propositura de ação de busca e apreensão, indicando o número do processo em caso positivo.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:11
Outras Decisões
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13/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de NICOLLE DOS SANTOS GARCIA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:24
Outras Decisões
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02/04/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 14/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de NICOLLE DOS SANTOS GARCIA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:21
Expedição de Informações.
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23/01/2023 11:20
Expedição de Informações.
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10/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:07
Decorrido prazo de NICOLLE DOS SANTOS GARCIA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:04
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NICOLLE DOS SANTOS GARCIA em 16/09/2022 23:59.
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30/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
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22/08/2022 15:02
Expedição de Informações.
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16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de NICOLLE DOS SANTOS GARCIA em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
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12/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL CUNHA DE LIMA - CPF: *09.***.*44-30 (AUTOR).
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11/07/2022 11:16
Conclusos ao Juiz
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24/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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