TJRJ - 0816845-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0816845-71.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PAULO ROBERTO PONTES DE SOUSA Trata-se de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de PAULO ROBERTO PONTES DE SOUSA, sem citação.
No id 200430656, há petição do autor informando ao Juízo que houve a regularização das parcelas em atraso e a manutenção do contrato de financiamento com a parte ré. É o relatório.
Decido.
Logo, a presente ação perdeu o seu objeto, devendo ser extinta por falta de interesse processual superveniente.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que sequer houve citação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
08/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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