TJRJ - 0843050-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843050-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES QUEEN NATURE RÉU: GUSTAVO MACHADO DE LIMA TORRES Vistos etc.
Trata-se de Ação de cobrança proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES QUEEN NATURE em face de GUSTAVO MACHADO DE LIMA TORRES.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id 166675653, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
Vale ressaltar que a presente homologação não impede que o autor, em caso de descumprimento do acordo, requeira o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do NCPC, servindo esta como título executivo judicial.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:31
Homologada a Transação
-
13/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:29
Outras Decisões
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0289707-70.2012.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Maria do Ceu Neto Ferreira
Advogado: Erick Ribeiro Maues Paixao
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2020 09:00
Processo nº 0809313-20.2023.8.19.0202
Debora Cristina de Oliveira Melo
Claro S.A.
Advogado: Rafael Alves Estrella Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 15:25
Processo nº 0011275-70.2019.8.19.0067
Agencia de Fomento do Estado do Rio de J...
Henamar Industria e Comercio de Tintas E...
Advogado: Tiago Viana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2019 00:00
Processo nº 0803178-58.2025.8.19.0028
Regina Pessanha Antonio
Banco do Brasil
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:01
Processo nº 0817620-68.2025.8.19.0209
Condominio do Edificio Mar de Coral
Juliana Marques de Castro
Advogado: Flavio Fernandes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:15