TJRJ - 0817620-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817620-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MAR DE CORAL RÉU: JULIANA MARQUES DE CASTRO, DIEGO NICOLAS PIGNATARO Vistos etc Trata-se de ação de cobrança, movida por CONDOMINIO EDIFICIO MAR DE CORAL em face deJULIANA MARQUES DE CASTRO, DIEGO NICOLAS PIGNATARO O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição e declaração do autor informando que a parte ré quitou o débito objeto da lide.
A controvérsia perdeu seu objeto, durante a tramitação do feito, com pedido de extinção por parte da parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na consonância do art. 485, inciso IV, do Código de processo Civil.
Custas ex legis.
Sem honorários ante a ausência de sucumbência.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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