TJRJ - 0846125-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0846125-48.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIO ANTONIO BARBERO, HENRIQUE BARBERO, FABIO AUGUSTO BARBERO, GUSTAVO GOUVEA BARBERO, RODOLFO GOUVEA BARBERO INVENTARIADO: ITALO JULIO ROMANO BARBERO I - Decisões relevantes nos IDs 134584948 e 161232685.
Despacho no ID 201922972, que deferiu a pesquisa Sisbajud.
Manifestação do inventariante nos ID 202640615 e 202640623, informando sobre recolhimento de custas e requerendo ofício ao Banco Bradesco.
Primeiras declarações apresentadas no ID 207463214.
Resultado Sisbajud no ID 207880589.
Manifestação da PGE no ID 209494721, requerendo a vinda das primeiras declarações.
Manifestação do herdeiro Rodolpho no ID 215326036, impugnando as primeiras declarações apresentadas.
Manifestação do inventariante no ID 215376638, reiterando o pedido de ofício para notificação do Banco Bradesco.
II - Indefiro o pedido de ofício, nos termos da decisão do ID 161232685, por falta de interesse processual (interesse-necessidade), cabendo ao inventariante tomar as providências que entender cabíveis, na defesa dos interesses do espólio.
III - Certifique-se se todos os herdeiros estão habilitados, nos termos da decisão do ID 134584948, item V.
IV - Ao inventariante sobre a impugnação apresentada no ID 215326036.
V - Após, dê-se vista à PGE, cumprindo-se as determinações do ID 20192297, item V.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
11/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO FREITAS CARDOSO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA MAGALHAES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Av.
Erasmo Braga, 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Ato Ordinatório Processo: 0846125-48.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIO ANTONIO BARBERO, HENRIQUE BARBERO, FABIO AUGUSTO BARBERO, GUSTAVO GOUVEA BARBERO, RODOLFO GOUVEA BARBERO INVENTARIADO: ITALO JULIO ROMANO BARBERO ID. 207880589 - Aos interessados.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA LAMBERTI -
15/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:25
Juntada de Informações
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0846125-48.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIO ANTONIO BARBERO, HENRIQUE BARBERO, FABIO AUGUSTO BARBERO, GUSTAVO GOUVEA BARBERO, RODOLFO GOUVEA BARBERO INVENTARIADO: ITALO JULIO ROMANO BARBERO I – Despacho relevante no ID. 161232685 negando provimento aos embargos de declaração, indeferindo a expedição de alvará e determinando o cumprimento do despacho de ID. 134584948.
Juntada de procuração no ID. 163443271.
Termo de inventariante no ID. 172643678.
Manifestação do inventariante no ID. 186716665 apresentando requerimentos.
II – ID. 163443271: anote-se.
III – ID. 186716665: defiro a pesquisa junto ao SISBAJUD em nome do falecido.
IV – ID. 186716665: indefiro a expedição de ofício à Receita Federal, no tocante ao pedido de regularização do CPF do inventariado, pois cabe à parte requerente a regularização administrativamente.
Caso contrário, justifique e fundamente detalhadamente o pedido, juntando inclusive a negativa da Receita Federal e os motivos que levaram ao cancelamento do CPF do inventariado.
V – Cumpridos todos os itens, intimem-se todos os interessados e dê-se vista à PGE.
VI – Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
18/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:39
Expedição de Termo.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA MAGALHAES em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO CARVALHO DE FARIA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DE OLIVEIRA IMENES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO CARVALHO DE FARIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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