TJRJ - 0878945-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 19:52
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0878945-23.2024.8.19.0001 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WILIAN ROGERIO GERONIMO MALAQUIAS REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta porWILLIAN ROGÉRIO GERONIMO MALAQUIAS, em face daMassa Falida de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices126263943/126266654, complementados no índice 213652826/213652842, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
Planilha de cálculos anexada pelo habilitante no valor de R$ 41.597,82(índex 213652842).
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito no valor supramencionado na classe I Trabalhista (índex 216881790).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (índex.217165129). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo habilitante está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 41.597,82 (quarenta e um mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, na Classe I (Trabalhista),em favor do habilitante.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça deferida no índex 190236835.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELO DE MORAES OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0878945-23.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WILIAN ROGERIO GERONIMO MALAQUIAS REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Id. 201576011 - Ao Habilitante para manifestar-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON MARCELO DE MORAES OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:09
Declarada incompetência
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13/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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