TJRJ - 0804603-42.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO BRAGA DE FARIAS em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO BRAGA DE FARIAS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804603-42.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO BRAGA DE FARIAS Cuida-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência do processo.
HOMOLOGO a desistência, sem manifestação da parte ré, visto que não houve a citação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de lei.
Com o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento.
P.I.
Registrada virtualmente.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
30/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:38
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para acompanhar a diligência. -
26/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:46
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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