TJRJ - 0802019-46.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:10
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802019-46.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA CRUZ RÉU: MASTER PREV LTDA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 201570215, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ. -
30/06/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:25
Juntada de petição
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30/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:20
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:41
Decretada a revelia
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17/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:40
Juntada de petição
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07/03/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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