TJRJ - 0804982-93.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804982-93.2022.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA BRASILIENSE DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC.
Protocolo: 20.***.***/1894-95 Aguarde-se pelo prazo legal o resultado da ordem de bloqueio de valores.
Após, voltem conclusos.
Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no ID 214344732.
Intime-se exclusivamente o(a) exequente (artigo 854, caput, CPC).
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
15/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:01
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804982-93.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA BRASILIENSE DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO SA Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, CPC), e iniciar-se-áo prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC).
MESQUITA, 10 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
18/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
02/03/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
14/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 26/07/2024 23:59.
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14/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Cível da Comarca de Mesquita
-
02/07/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Arquivamento do NUR 4 Comarca de Nova Iguaçu
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24/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:31
Homologada a Transação
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14/11/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 08/08/2023 23:59.
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14/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:26
Homologada a Transação
-
25/05/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:26
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL ALMEIDA ARAUJO em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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