TJRJ - 0873675-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 18:42
Outras Decisões
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15/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0873675-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURO GIMENEZ PAZ RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0873675-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURO GIMENEZ PAZ RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA O autor apontou, na inicial e no comprovante de residência, residir em imóvel no bairro de Bento Ribeiro.
Ocorre que, instado a comprovar a hipossuficiência, o autor juntou declaração de imposto de renda, da qual consta imóvel no bairro da Barra da Tijuca, com valor atribuído em R$ 850.000,00, o que não se coaduna com a alegada pobreza.
Sendo assim, INDEFIRO a gratuidade.
Venham as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MAURO GIMENEZ PAZ - CPF: *86.***.*65-53 (AUTOR).
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01/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0873675-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURO GIMENEZ PAZ RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham as últimas três declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo de restituição do exercício anterior, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, os extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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