TJRJ - 0802679-32.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Mandado em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GABRIELLA MOREIRA BRUGIOLO DIAS MELLO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MAYARA VASCONCELLOS LIMA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802679-32.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDINEI DOS SANTOS RAMOS RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Não há irregularidades, motivo por que declaro o feito saneado.
O autor reclama o ressarcimento de danos, em virtude da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes por débito cobrado pela ré, referente ao consumo em imóvel que se encontra interditado desde o ano de 2015 e em que o autor não mais reside.
A ré, em sua contestação, sustenta a legalidade da conduta, ao argumento de que não há qualquer prova da interdição do imóvel no período correspondente ao débito questionado.
Esta é a controvérsia.
Uma vez que as partes não pugnaram pela produção de outras provas e, de outro lado, que o processo se encontra com variados documentos, declaro encerrada a instrução do feito.
Intimem-se e, após, voltem para sentença.
PETRÓPOLIS, 13 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MAYARA VASCONCELLOS LIMA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MAYARA VASCONCELLOS LIMA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MAYARA VASCONCELLOS LIMA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIELLA MOREIRA BRUGIOLO DIAS MELLO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:53
Juntada de petição
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27/02/2025 15:36
Juntada de petição
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27/02/2025 15:24
Desentranhado o documento
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27/02/2025 14:49
Juntada de petição
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26/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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