TJRJ - 0800684-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800684-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA BATISTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provasadicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerradaa instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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