TJRJ - 0805169-26.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CINTHIA LUCIA FARAH CASTILHO RAEDER em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0805169-26.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE PEREIRA RUAS SCARANI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de inépcia da inicial e falta de interesse de agir.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por haver elementos necessários para identificar com lógica e clareza o pedido, a causa de pedir e os fundamentos jurídicos autoral, não havendo nenhum prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
13/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0805169-26.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE PEREIRA RUAS SCARANI RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO Id. 198229519. - Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
23/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CINTHIA LUCIA FARAH CASTILHO RAEDER em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MONIQUE PEREIRA RUAS SCARANI em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:09
Declarada incompetência
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11/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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