TJRJ - 0807908-93.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:21
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0807908-93.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIDA PESSOA LIMA FURRIEL DA SILVA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIDA PESSOA LIMA FURRIEL DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 07:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 07:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 07:18
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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09/04/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/04/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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