TJRJ - 0916663-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916663-88.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEDAE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA ANOTE-SE O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1.
Intime-se a parte devedora por OJA, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "online". 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
15/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 16:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916663-88.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEDAE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA ID159493509: INDEFIRO.
Intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária devida conforme certidão de id.187809196, no prazo de cinco dias.
Senão vejamos: Em relação ao valor já recolhido na fase cognitiva (devidamente atualizado, pela UFIR-RJ, cf.
Proc.
Adm. 154856/2003), havendo diferença de taxa judiciária a ser recolhida, ainda que menor que a taxa mínima (em função de correção monetária ou por qualquer outro motivo, cf.
Proc.
Adm. 140063/2001), por ocasião de execução (cumprimento de sentença), é devido o seu recolhimento antes do início de tal procedimento, cabendo ao autor adiantar seu pagamento, por força do disposto nos itens 04 e 08 do Aviso CGJ n.º 103/2013; no art. 135 do Código Tributário Estadual; no Enunciado 58 do Aviso TJ nº 57/2010; no art. 104 da Resolução 15/99, do Conselho da Magistratura (recolhimento da diferença de taxa nas execuções, inclusive a provisória); e no decidido no processo administrativo nº 184994/06, ressaltando-se que, nos processos/procedimentos de execução por título judicial, será levada em conta a taxa paga nos correspondentes processos de cognição, caso em que, uma vez recolhida a taxa judiciária máxima na fase cognitiva, inexistirá diferença a ser recolhida na fase executiva (Procs.
Adms. 61464/2002 e 69230/2003), não incidindo taxa específica nesta fase (Art. 135 do Cód.
Trib.
Estadual c/c Súmula 269 do TJERJ).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:19
Outras Decisões
-
18/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ALCIANE SARA BORDIN em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de VIVIANE NAPOLI DO ESPIRITO SANTO SEICEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALCIANE SARA BORDIN em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:57
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:33
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ALCIANE SARA BORDIN em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ALCIANE SARA BORDIN em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de VIVIANE NAPOLI DO ESPIRITO SANTO SEICEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ALCIANE SARA BORDIN em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de SUELEN DA SILVA BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de VIVIANE NAPOLI DO ESPIRITO SANTO SEICEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:43
Decretada a revelia
-
21/11/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ALCIANE SARA BORDIN em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMDA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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