TJRJ - 0024963-95.2018.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:32
Juntada de documento
-
11/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:21
Juntada de documento
-
10/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:22
Conclusão
-
10/09/2025 14:38
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:54
Expedição de documento
-
05/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:31
Juntada de documento
-
12/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:09
Conclusão
-
12/08/2025 16:03
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:40
Juntada de documento
-
24/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:32
Juntada de documento
-
22/07/2025 16:15
Conclusão
-
22/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:03
Juntada de petição
-
21/07/2025 16:40
Juntada de documento
-
21/07/2025 13:43
Juntada de documento
-
16/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:54
Conclusão
-
16/07/2025 12:27
Juntada de documento
-
15/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:14
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:53
Juntada de documento
-
09/07/2025 13:27
Conclusão
-
09/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:25
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 356/366: A impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X do CPC/2015 não deve ser interpretada em sentido literal, admitindo-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos ou de quantia depositada em a título de proventos para garantia da execução sem comprometer sua natureza alimentar.
Adoto como precedente o ERESP 1518169-DF, DJ 03.10.2018, no qual a Corte Especial do STJ admitiu excepcionar a impenhorabilidade do salário no caso concreto - art. 649, IV, ACPC, mitigando o dispositivo legal em comento com base nos princípios da efetividade e da razoabilidade nas hipóteses em que a penhora não afeta a dignidade do devedor.
Nesse sentido, permanece a retenção de R$ 7.873,52 (sete mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes à 30% (trinta por cento) do valor bloqueado à fl. 353, até que a executada ANGELA indique bem passível de penhora.
As-sim, procedo ao desbloqueio do valor remanescente em favor da executada, que figura no polo passivo, tendo o banco juntado o título executivo correspondente, constando a mesma como avalista.
Após, diga o exequente como pretende prosseguir. -
02/07/2025 14:12
Juntada de documento
-
02/07/2025 14:10
Conclusão
-
02/07/2025 14:10
Deferido o pedido de
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 254/255 e 341/342: Defiro a realização de bloqueio via sistema Sisbajud. 2) Aguarde-se na localização ACBPO para a confirmação do bloqueio e verificação do resultado.
Tão logo seja feito qualquer tipo de reserva, deverá ser imediatamente verificado se o saldo é suficiente.
Caso haja excedente proceda-se ao desbloqueio . -
23/06/2025 14:57
Juntada de petição
-
17/06/2025 12:47
Juntada de documento
-
16/05/2025 13:55
Conclusão
-
16/05/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:25
Conclusão
-
25/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:48
Juntada de petição
-
03/12/2024 04:14
Juntada de petição
-
23/11/2024 17:36
Conclusão
-
23/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:06
Juntada de petição
-
27/08/2024 13:47
Juntada de documento
-
26/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:39
Conclusão
-
14/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:47
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:49
Juntada de documento
-
30/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:20
Conclusão
-
10/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:58
Juntada de petição
-
28/09/2023 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 06:09
Desentranhada a petição
-
12/09/2023 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 19:05
Conclusão
-
12/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:10
Juntada de petição
-
04/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:49
Conclusão
-
23/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:44
Juntada de petição
-
28/02/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:55
Juntada de petição
-
28/10/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 22:36
Juntada de petição
-
04/08/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:21
Juntada de petição
-
01/04/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:27
Juntada de petição
-
17/12/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 01:55
Expedição de documento
-
17/12/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:11
Juntada de petição
-
26/08/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 15:07
Outras Decisões
-
10/08/2021 15:07
Conclusão
-
10/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:28
Retificação de Classe Processual
-
17/05/2021 18:50
Juntada de petição
-
13/02/2021 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 03:14
Documento
-
10/12/2020 03:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 03:28
Documento
-
08/12/2020 03:48
Documento
-
08/12/2020 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 03:48
Documento
-
09/11/2020 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 14:35
Juntada de petição
-
21/06/2020 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 02:27
Juntada de petição
-
26/05/2020 19:52
Conclusão
-
26/05/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2019 12:58
Juntada de documento
-
09/12/2019 11:23
Conclusão
-
09/12/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:35
Juntada de petição
-
26/08/2019 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:27
Juntada de petição
-
29/04/2019 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2019 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2019 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2019 01:33
Documento
-
27/04/2019 01:33
Documento
-
16/04/2019 02:00
Documento
-
25/03/2019 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 14:16
Publicado Despacho em 28/02/2019
-
18/02/2019 14:16
Conclusão
-
18/02/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 18:25
Juntada de petição
-
11/01/2019 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 17:42
Redistribuição
-
13/12/2018 15:56
Remessa
-
13/12/2018 14:40
Expedição de documento
-
04/12/2018 15:49
Expedição de documento
-
24/08/2018 23:00
Conclusão
-
24/08/2018 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 22:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 14:48
Conclusão
-
06/08/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 11:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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