TJRJ - 0817079-74.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de SORAYA REGINA ALVES PACHECO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817079-74.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SORAYA REGINA ALVES PACHECO RÉU: ENEL BRASIL S.A SENTENÇA Homologo a desistência manifestada pela parte Autora, dispensando a concordância da parte Ré, em consonância com o verbete de nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor: "14.9 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO .
A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito" (AVISO 23/2008.
Publicação - DORJ-III, S-I, nº 120, p. 1).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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