TJRJ - 0170401-58.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:51
Conclusão
-
03/09/2025 15:16
Juntada de petição
-
02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:52
Juntada de documento
-
01/09/2025 15:04
Juntada de documento
-
01/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:30
Conclusão
-
26/08/2025 15:54
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Port. 01/2007 - À(s) parte(s) para que requeira(m) o que entender(em) devido em 05 (cinco) dias.
Nada havendo, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento - 1º NUR. -
21/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Índice 235: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
O impugnante alega excesso de execução no valor de R$ 51.921,47.
Pede que o valor exequendo seja fixado em R$ 166.015,87./r/r/n/nA parte impugnada discordou da impugnação (índice 260)./r/r/n/nO juízo nomeou perito (índice 263), cujo laudo foi apresentado em índice 291./r/r/n/nApresentada impugnação aos cálculos em índices 334/338, o perito ratificou seu laudo em índice 355./r/r/n/nApós isso, as partes se manifestaram em índices 364/378./r/r/n/nO juízo proferiu decisão em índice 382 sobre as parcelas que compõem o valor exequendo.
Opostos embargos de declaração (índice 392), o juízo negou-lhes provimento (índice 397)./r/r/n/nO perito retificou seu laudo (índice 415), e apenas a parte impugnada manifestou-se (índice 425)./r/r/n/nDecido./r/r/n/nDe acordo com o laudo pericial, o valor exequendo devido é de R$ 223.197,82.
Logo, o valor encontrado pelo perito é superior ao que deu início ao cumprimento de sentença, razão pela qual não há excesso de execução./r/r/n/nAssim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nDe acordo com o Ato Normativo nº 06/2023, intime-se a parte interessada para apresentar as seguintes informações para elaboração do precatório:/r/r/n/n- Dados do beneficiário: /r/n1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e sem tem gratuidade de justiça; /r/n2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); /r/n3 - Valor principal; /r/n4 - Valor dos juros; /r/n5 - Data-base do cálculo; /r/n6 - Advogado do beneficiário; /r/n7 - Se incide imposto de renda; /r/n8 - Se é tributário ou não /r/r/n/n- Dados processuais: /r/n9 - Data do ajuizamento da ação; /r/n10 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; /r/n11 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição; /r/n12 - Data inicial e final dos pagamentos pleiteados; /r/n13 - Data da intimação da entidade executada; /r/n14 - Data de nascimento do patrono. /r/r/n/nDeverá, ainda:/r/na) informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento./r/nb) juntar aos autos, referente ao beneficiário: cópia do documento de identificação oficial e válida e cópia do comprovante de residência. /r/r/n/nApós o peticionamento, o patrono deverá entrar em contato com o cartório para a expedição da prévia. -
04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:16
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
02/06/2025 17:16
Conclusão
-
26/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:27
Conclusão
-
27/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:33
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:21
Conclusão
-
24/02/2025 17:45
Juntada de petição
-
20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:48
Conclusão
-
13/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:51
Conclusão
-
08/01/2025 17:51
Recurso
-
13/12/2024 17:56
Juntada de petição
-
10/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:49
Conclusão
-
25/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:41
Juntada de petição
-
03/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:58
Juntada de documento
-
02/10/2024 10:53
Expedição de documento
-
24/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:40
Juntada de petição
-
19/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:36
Juntada de petição
-
23/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:04
Conclusão
-
13/08/2024 23:31
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:15
Juntada de petição
-
12/08/2024 15:18
Juntada de petição
-
24/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:03
Conclusão
-
23/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:25
Juntada de petição
-
07/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:41
Juntada de petição
-
03/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 03:45
Conclusão
-
30/04/2024 03:45
Nomeado perito
-
25/03/2024 12:35
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:41
Conclusão
-
17/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:27
Juntada de petição
-
29/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:37
Petição
-
23/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:45
Outras Decisões
-
21/11/2023 17:45
Conclusão
-
26/10/2023 17:01
Juntada de petição
-
26/10/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 20:44
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:23
Trânsito em julgado
-
10/07/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 16:45
Conclusão
-
29/05/2023 18:30
Juntada de petição
-
21/05/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 17:46
Conclusão
-
31/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:02
Juntada de documento
-
03/03/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:47
Conclusão
-
23/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:32
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 11:48
Conclusão
-
23/01/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 20:35
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:11
Conclusão
-
10/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:37
Juntada de petição
-
22/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:16
Conclusão
-
23/08/2022 13:18
Juntada de petição
-
08/07/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:22
Conclusão
-
04/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:22
Juntada de documento
-
30/06/2022 11:19
Juntada de documento
-
30/06/2022 11:19
Juntada de documento
-
30/06/2022 11:19
Juntada de documento
-
28/06/2022 15:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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