TJRJ - 0804272-26.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804272-26.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DO AMARAL RIBEIRO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente, envolvendo as partes acima identificadas.
Diante da necessidade de realização de prova pericial, nomeio como perito do juízo o senhor CELSO TAVARES GARCIA, e-mail [email protected], o qual deverá cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
Dispenso a apresentação de currículo, tendo em vista que o profissional nomeado já possui currículo nos arquivos deste juízo.
As partes poderão arguir impedimentos ou suspeição do expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Arbitro os honorários periciais no valor de 01 (um) salário-mínimo nacional, consoante disposto no Anexo 2 da Resolução n.º 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJRJ.
Intime-se o INSS para comprovar o depósito dos honorários periciais, de acordo com os arts. 9º e 10 da Resolução n.º 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJ/RJ.
Em seguida, intime-se o perito para informar a data e local da produção da prova.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e do local, indicados pelo perito para a produção da prova, devendo a autora ser intimada para comparecer à perícia designada trazendo documentos que comprovem sua patologia.
Cientifique-se o perito para responder aos quesitos indicados na Recomendação Conjunta CNJ n.º 1 de 15/12/2015, transcritos abaixo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Fixo o prazo de 15 dias para a entrega do laudo pericial, contados da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos.
Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor do perito.
Ao final, cumpridas as determinações explicitadas acima, venham os autos à conclusão para sentença.
Decisão registrada e publicada eletronicamente.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:08
Nomeado perito
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19/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ERIK CALAZANS CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE DO AMARAL RIBEIRO - CPF: *00.***.*80-70 (AUTOR) e INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU).
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15/02/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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