TJRJ - 0810105-21.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810105-21.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CERQUEIRA DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1) Ao réu sobre id. 210491543. 2) Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
Após, voltem para decisão saneadora, se o caso.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:18
Outras Decisões
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14/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0810105-21.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CERQUEIRA DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 2 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
18/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:13
Outras Decisões
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06/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA CERQUEIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*32-52 (AUTOR).
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02/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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