TJRJ - 0815523-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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14/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BRUNO FRED DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA REZENDE VILELA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LAIR FRED DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815523-26.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FRED DA SILVA, JOSIANE CRISTINA REZENDE VILELA, LAIR FRED DA SILVA RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Deixo de receber o Recurso, posto que deserto.
Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 17 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:28
Não recebido o recurso de BRUNO FRED DA SILVA - CPF: *80.***.*59-29 (AUTOR).
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17/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BRUNO FRED DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA REZENDE VILELA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de LAIR FRED DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815523-26.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FRED DA SILVA, JOSIANE CRISTINA REZENDE VILELA, LAIR FRED DA SILVA RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da Parte Recorrente, indefiro-lhe a gratuidade de justiça.
Venha o preparo do recurso em quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
09/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO FRED DA SILVA - CPF: *80.***.*59-29 (AUTOR).
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07/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA REZENDE VILELA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LAIR FRED DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNO FRED DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA REZENDE VILELA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LAIR FRED DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815523-26.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FRED DA SILVA, JOSIANE CRISTINA REZENDE VILELA, LAIR FRED DA SILVA RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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28/04/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 15:00
Juntada de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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