TJRJ - 0812774-29.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de PANORAMICA COMUNICACAO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de PANORAMICA COMUNICACAO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIELA PUPO VIDAL DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
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25/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELA PUPO VIDAL DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 07:35
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812774-29.2025.8.19.0202 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: PANORAMICA COMUNICACAO LTDA Cuida-se de requerimento de alvará judicial formulado por PANORÂMICA COMUNICAÇÃO LTDA, a fim de obter autorização de participação das crianças CAIQUE MONTEIRO IVO e BERNARDO DA COSTA SOARES, na realização de obra audiovisual de longa-metragem, provisoriamente intitulada “APENAS 3 MENINAS”.
Parecer do Comissariado deste juízo em ID. 199993354, opinando favoravelmente à expedição do alvará.
Parecer do Ministério Público em ID. 200715774, favoravelmente à expedição do alvará. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constata-se que o feito se encontra regularmente instruído com a documentação necessária ao deferimento do pedido.
A documentação acostada aos autos é apta a demonstrar a regularidade da campanha e a ausência de risco aos infantes, conforme elucidado no parecer do Comissariado deste juízo em ID. 199993354.
Ante o exposto, apoiada no mais recente parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino a expedição do alvará pretendido pelo requerente, para autorizar a participação das crianças CAIQUE MONTEIRO IVO e BERNARDO DA COSTA SOARES, na realização de obra audiovisual de longa-metragem, provisoriamente intitulada “APENAS 3 MENINAS”.
Vale cópia da presente como Alvará de Autorização e como ofício para os devidos fins de direito.
Ciência ao MP.
Após, arquivem-se com baixa.
P.I RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
16/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:48
Juntada de Informações
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10/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:57
Juntada de Informações
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06/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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