TJRJ - 0803948-20.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 13:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 00:17 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803948-20.2025.8.19.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SILVANA MESQUITA GOMES, IVANILDA DE LOURDES MESQUITA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIA MOREIRA MESQUITA 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça. 2.
 
 Segue consulta de saldos bancários junto ao sisbajud.
 
 Aguarde-se o resultado. 3. Às requerentes, em 30 dias, para acostar a certidão do distribuidor referente à pessoa falecida, assim como para juntar aos autos o resultado da consulta da existência de testamentos junto ao endereço eletrônico "https://censec.org.br/".
 
 BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
 
 DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto
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                                            03/07/2025 06:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 06:33 Outras Decisões 
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                                            16/06/2025 14:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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