TJRJ - 0805032-20.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805032-20.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE SOUZA RÉU: CSM CONCRETOS LTDA Defiro Gratuidade de Justiça.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar a especificação das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, na forma do inciso VI do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805032-20.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PINTO DE SOUZA RÉU: CSM CONCRETOS LTDA Defiro Gratuidade de Justiça.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar a especificação das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, na forma do inciso VI do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
23/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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