TJRJ - 0018961-60.2014.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil./r/r/n/n2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC./r/r/n/n3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC)./r/r/n/n4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)./r/r/n/n5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:/r/n a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC;/r/n b) Indique bens do executado passíveis de penhora;/r/n c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito./r/r/n/n6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. -
27/05/2025 18:25
Conclusão
-
27/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:38
Conclusão
-
01/10/2024 09:16
Juntada de petição
-
24/09/2024 13:29
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 21:28
Conclusão
-
25/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:35
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:56
Conclusão
-
12/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:52
Conclusão
-
07/11/2023 11:02
Juntada de petição
-
31/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:06
Conclusão
-
10/08/2023 10:56
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:22
Conclusão
-
03/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:48
Conclusão
-
19/06/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 11:41
Juntada de petição
-
05/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:40
Conclusão
-
31/05/2023 08:59
Juntada de petição
-
16/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 19:13
Conclusão
-
27/04/2023 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/04/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:11
Juntada de petição
-
10/03/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 13:27
Conclusão
-
23/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:09
Juntada de petição
-
17/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:24
Conclusão
-
17/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:20
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:20
Juntada de petição
-
28/09/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:52
Concessão
-
15/09/2022 15:52
Conclusão
-
29/08/2022 16:22
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:48
Juntada de petição
-
03/06/2022 17:57
Conclusão
-
03/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:10
Juntada de petição
-
06/05/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 15:38
Juntada de petição
-
07/01/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 17:14
Conclusão
-
01/10/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 11:35
Conclusão
-
17/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:10
Juntada de petição
-
16/03/2021 17:49
Evolução de Classe Processual
-
28/01/2021 10:06
Conclusão
-
28/01/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 10:05
Juntada de documento
-
04/11/2020 14:05
Juntada de petição
-
13/09/2020 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 18:24
Conclusão
-
11/06/2020 09:29
Juntada de petição
-
21/05/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:15
Conclusão
-
21/05/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 10:13
Juntada de petição
-
02/04/2018 16:51
Remessa
-
02/04/2018 16:49
Juntada de petição
-
25/01/2018 12:34
Publicado Despacho em 07/02/2018
-
25/01/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 12:34
Conclusão
-
22/01/2018 17:06
Juntada de petição
-
10/10/2017 21:34
Publicado Decisão em 27/10/2017
-
10/10/2017 21:34
Conclusão
-
10/10/2017 21:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2017 16:11
Juntada de petição
-
08/08/2017 10:26
Publicado Sentença em 10/08/2017
-
08/08/2017 10:26
Conclusão
-
08/08/2017 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2017 10:17
Juntada de petição
-
28/07/2017 12:26
Entrega em carga/vista
-
19/07/2017 12:45
Juntada de petição
-
30/05/2017 14:46
Conclusão
-
30/05/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 14:46
Publicado Despacho em 21/07/2017
-
29/05/2017 11:34
Juntada de petição
-
20/02/2017 13:22
Publicado Sentença em 02/03/2017
-
20/02/2017 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2017 13:22
Conclusão
-
14/02/2017 13:15
Documento
-
27/01/2017 16:46
Publicado Despacho em 06/02/2017
-
27/01/2017 16:46
Conclusão
-
27/01/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 14:58
Juntada de petição
-
10/01/2017 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2017 14:50
Documento
-
13/12/2016 14:31
Audiência
-
26/10/2016 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2016 18:29
Audiência
-
17/10/2016 18:01
Publicado Despacho em 27/10/2016
-
17/10/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 18:01
Conclusão
-
14/10/2016 16:09
Juntada de petição
-
15/06/2016 11:43
Publicado Despacho em 25/07/2016
-
15/06/2016 11:43
Conclusão
-
15/06/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 15:55
Documento
-
01/04/2016 18:48
Juntada de petição
-
23/03/2016 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2016 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2016 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2016 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2016 12:35
Expedição de documento
-
19/02/2016 13:47
Audiência
-
16/02/2016 16:51
Despacho
-
16/02/2016 13:07
Juntada de documento
-
16/02/2016 13:07
Juntada de documento
-
08/01/2016 18:54
Juntada de petição
-
02/12/2015 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2015 17:30
Juntada de documento
-
19/11/2015 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2015 11:31
Juntada de documento
-
13/11/2015 12:01
Documento
-
08/10/2015 16:27
Expedição de documento
-
24/09/2015 12:40
Conclusão
-
24/09/2015 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 14:49
Juntada de petição
-
10/09/2015 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 14:58
Publicado Despacho em 17/09/2015
-
10/09/2015 14:58
Conclusão
-
08/09/2015 11:44
Audiência
-
08/09/2015 11:42
Juntada de petição
-
02/09/2015 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 12:50
Publicado Despacho em 11/09/2015
-
02/09/2015 12:50
Conclusão
-
31/08/2015 13:45
Documento
-
31/08/2015 13:44
Documento
-
26/08/2015 15:11
Remessa
-
11/08/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 16:55
Documento
-
13/05/2015 17:14
Juntada de petição
-
05/05/2015 13:37
Remessa
-
20/04/2015 16:59
Expedição de documento
-
13/04/2015 15:19
Audiência
-
07/04/2015 17:11
Decisão ou Despacho
-
23/02/2015 11:18
Documento
-
17/12/2014 14:23
Juntada de petição
-
18/11/2014 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 17:20
Expedição de documento
-
17/11/2014 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 14:41
Audiência
-
11/11/2014 16:30
Publicado Despacho em 25/11/2014
-
11/11/2014 16:30
Conclusão
-
11/11/2014 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 18:58
Conclusão
-
02/10/2014 18:58
Publicado Despacho em 09/10/2014
-
15/09/2014 11:28
Juntada de petição
-
10/09/2014 16:33
Documento
-
28/08/2014 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 12:39
Conclusão
-
28/08/2014 08:56
Juntada de petição
-
15/08/2014 12:06
Expedição de documento
-
01/08/2014 11:52
Audiência
-
01/08/2014 11:52
Publicado Decisão em 19/08/2014
-
01/08/2014 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2014 11:52
Conclusão
-
28/07/2014 14:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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