TJRJ - 0800755-97.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800755-97.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES O feito encontra-se, conforme certidão de id.198190692, paralisado há mais de 60 dias, ante a inércia da parte exeqüente, que não o impulsiona, apesar de intimada, de acordo com a certidão de id. 198203256, demonstrando, de tal modo, desinteresse no prosseguimento do mesmo, valendo destacar que o devedor não foi localizadono(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos.
Vale destacar o teor do Enunciado 7.2.1, vigente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis: "A intimação do advogado, pessoalmente, ou pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." Vale destacar, ainda,que a teor da disposição do art. 51, §1º, da Lei 9099/95, é desnecessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, e a se considerar que o art. 485, §1º do CPC reproduz regra anterior no mesmo sentido (art. 267, §1º do CPC/73), deve ser observada a regra especial estabelecida na Lei 9099/95.
Ademais, o CPC tem aplicação nesta sede apenas se houver compatibilidade com os critérios insculpidos na lei específica que rege os Juizados, e a obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte, ainda que não fosse considerada aregra do art. 51 da Lei 9099/95, revelaria-se manifestamente incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
Vale tanscrever o Enunciado nº 1.1, da Consolidação em vigor: "1 - LEI N.º 9099/95 - C.P.C. 1.1.
CPC - APLICABILIDADE Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.(Alterado em 2016 - AVISO CONJUNTO 15/2016)".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, III e IV, c/c artigos 51, § 1º e 53 §4º,da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
P.R.I. , ficando levantada eventual penhora remanescente.
Expeça-se certidão de crédito em favor do Exequente, caso requerido.
Transitada em julgado, e não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se, cientes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:17
Extinto o processo por negligência das partes
-
04/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:31
Juntada de carta precatória
-
01/11/2024 15:08
Juntada de petição
-
31/10/2024 18:40
Expedição de Carta precatória.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:16
Outras Decisões
-
19/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/07/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 24/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 12:29
Juntada de petição
-
14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DA COSTA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:30
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 11:05
Juntada de petição
-
16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 15/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES ROCHA em 20/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:35
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2022 11:34
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
08/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:25
Juntada de petição
-
10/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:40
Juntada de petição
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 17/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 01:19
Decorrido prazo de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES em 26/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:24
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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04/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:17
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/11/2021 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2021 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:28
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:42
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2021 15:35
Juntada de petição
-
09/11/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:20
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2021 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2022 13:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/10/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 17:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2021 16:04
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2021 16:04
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 13:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/10/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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