TJRJ - 0811844-18.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811844-18.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA BADAZONI TEIXEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista que a parte autora-recorrente,comprovou através do contracheque de id 204993442ganhos mensais brutos no importe de R$2.215,50(AUXILIAR DE LOGISTICA), RECONSIDERO o decidido no id 197773415 e DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECORRENTE.
Recebo o recurso inominado de id 175032981.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA BADAZONI TEIXEIRA - CPF: *31.***.*72-40 (AUTOR).
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:58
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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09/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811844-18.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA BADAZONI TEIXEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Indefiro a gratuidade de justiça, eis que a parte não juntou comprovantes que comprovem a hipossuficiência alegada, deixando de cumprir adequadamente o determinadono ID 177356645.
Ressalte-seque a autora assinou documento de ID 175032984 afirmando ser isenta de apresentação de declaração de imposto de renda, contudo, após intimada para comprovar a hipossuficiência, a própria autora juntou sua declaração do exercício 2024 (em que consta imposto a restituir), ID 178828734, beirando a litigância de má-fé.
Outrossim, a presente ação tem como objeto alegação de fraude em PIX de valor considerável, efetuado pela parte autora para compra de laptop à vista. 2.
Venha o preparo em 48 h, sob pena de deserção.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CAROLINA BADAZONI TEIXEIRA - CPF: *31.***.*72-40 (AUTOR).
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30/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 09:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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