TJRJ - 0806293-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JESUS JACKSON DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:06
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:03
Homologada a Transação
-
01/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 11/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:42
Juntada de petição
-
16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806293-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JESUS JACKSON DOS SANTOS RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Certifico que as partes Ré apresentaram contestações tempestivas À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
MANUELA DA CUNHA MOTA - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JESUS JACKSON DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806293-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS JACKSON DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SPRINGER CARRIER LTDA Diante da certidão de id.203815057 Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:41
Juntada de petição
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26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806293-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS JACKSON DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SPRINGER CARRIER LTDA A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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