TJRJ - 0808951-97.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0808951-97.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAND OF PEACE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD RÉU: MAURY MARTINS SENTENÇA Cuida-se de acordoformulado pelas partes qualificadas nos autos, objetivando a composição do litígio. É o relatório do necessário.
Decido.
A transação foi realizada de forma válida e consoante as cláusulas e avenças ali constantes verifica-se a viabilidade jurídica em comento, com o que não há mais que se debater a matéria, pondo fim à questão.
Com efeito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos autos, consubstanciado no pagamento parcelado do débito, devendo as partes cumprir o que nele acordaram.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordo.
Transita esta em julgado na presente data em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual vigente, razão pela qual determino baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 24 de junho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito -
25/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:28
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:54
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/07/2023 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/05/2023 22:48
Outras Decisões
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24/05/2023 18:23
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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