TJRJ - 0835378-09.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835378-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE ALVES ODORICO RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SA Evento 43: As partes noticiaram nos autos a celebração de acordo, cuja homologação requereram.
Verifica-se que o ajuste firmado não viola normas legais ou interesses de incapazes, estando de acordo com os princípios da boa-fé e da autonomia da vontade das partes.
Ademais, houve manifestação expressa de ambas as partes pela composição amigável do litígio.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da declaração de hipossuficiência e da documentação juntada, nos termos do artigo 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
18/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:58
Homologada a Transação
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17/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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