TJRJ - 0806615-82.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARTA REGINA DE MOURA ANTUNES em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:35
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806615-82.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA REGINA DE MOURA ANTUNES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:53
Juntada de petição
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02/04/2025 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:47
Audiência Conciliação designada para 16/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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