TJRJ - 0806416-60.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806416-60.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBEM PACHECO DA SILVA JUNIOR RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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15/05/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/05/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 09:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:59
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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