TJRJ - 0801286-84.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801286-84.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
R.
D.
M.
B.
REPRESENTANTE: LOISE DA MOTTA NUNES BASILIO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 326 ), DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 327 ) RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: L.
R.
D.
M.
B., REPRESENTANTE: LOISE DA MOTTA NUNES BASILIO em face de RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL .
ID 172003086: Intime-se a parte ré para que realize a transferência da medicação do hospital Vitória para o Instituto Fernandes Figueira, local de tratamento da parte autora.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento requerido na petição inicial, nos termos do contrato firmado entre as partes, a rescisão contratual alegada pela parte ré na data de 31/05/2024 e declaração da pré-existência ou não da enfermidade acometida pela parte autora antes da contratação do referido plano de saúde e sua efetiva comprovação, havendo, ou não, má-fé.
Defiro a prova pericial médica (neurologista) requerida pela parte ré.
Para tal, EGAS CAPARELLI MONIZ DE ARAGÃO DAQUER ([email protected]), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC .
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Após a certificação das custas, expeça-se os ofícios requeridos pela ré.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Ao MP.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:22
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de LARA RAMIREZ DA MOTTA BASILIO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de LARA RAMIREZ DA MOTTA BASILIO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LARA RAMIREZ DA MOTTA BASILIO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/05/2024 15:55.
-
11/05/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2024 17:28.
-
11/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. R. D. M. B. - CPF: *04.***.*28-74 (AUTOR).
-
08/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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