TJRJ - 0813800-49.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:37
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813800-49.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: PAULO BRANDAO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), verifico que as partes, embora devidamente intimadas não atenderam a intimação do juízo.
Assim, tendo as partes deixado de adotar as providências que lhes cabiam, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, parágrafo único do CPC c/c art.52 e art.53, § 4º, da Lei nº9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:16
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:03
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 19:56
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 23:58
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 16:22
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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