TJRJ - 0812000-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 17:52
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 15:43
Juntada de petição
-
11/09/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 20:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0812000-06.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Id 218298807: indefiro, diferente do alegado pela parte autora o cálculo foi realizado até a data do pagamento, qual seja, 23/06/2025.
Assim, cumpra-se ID 213088976.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0812000-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intime-se o réu para pagamento da diferença no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDRE WILLEMEN DE FARIAS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0812000-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A A parte exequente deverá adequar a planilha do débito nos seguintes termos: os danos morais deverá ter a incidência dos juros a contar da citação e correção monetária a contar da data de leitura de sentença; Na condenação por danos materiais os juros devem ser contados a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo desembolso.
No prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0812000-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certificado o decurso do prazo para o cumprimento espontâneo da obrigação, voltem.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0812000-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
02/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
20/06/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ANDRE WILLEMEN DE FARIAS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 19:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 19:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
29/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
14/04/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 16:13
Juntada de petição
-
05/03/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812822-16.2024.8.19.0204
Fabrito Antonio Correa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 15:56
Processo nº 0818891-94.2025.8.19.0021
Nair Barreto da Silva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Ana Catia Santos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 18:58
Processo nº 0013501-07.2014.8.19.0202
Paulo Eduardo Cordeiro Cyrilo
Antonio Jose da Silveira
Advogado: Alan Carlos Gomes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2014 00:00
Processo nº 0884551-95.2025.8.19.0001
Maria Aparecida Silva de Luna
Panamericano Arrendamento Mercantil
Advogado: Rodrigo Moraes de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 18:08
Processo nº 0879871-67.2025.8.19.0001
Andre Luiz Campos Fonseca Malcher
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 15:44