TJRJ - 0812822-16.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:38
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:42
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 SENTENÇA Processo: 0812822-16.2024.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRITO ANTONIO CORREA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Na ação de conhecimento o pedido foi julgado procedente para (sentença ID 132359298 / 132410210): "...I. condenar a reestabelecer o serviço de dados contratado pelo autor, no prazo de 48 horas, a contar da homologação da sentença ou eventual publicação, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a 1.000,00 (mil reais).
II. condenar a ré a indenizar o autor na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente da leitura da sentença ou eventual homologação e com juros de 1% ao mês a contar da citação.".
Petição da embargante no ID 135922620 juntando "telas de computador" a fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Manifestação do embargado no ID 137901730 afirmando que o serviço não foi restabelecido.
Guia de depósito no valor de R$ 2.071,33 juntada no ID 139904679.
Não consta expedição de mandado de pagamento no sistema.
Petição do embargado no ID 170821401 requerendo execução da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (R$ 1.000,00).
Embargos em julgamento oferecidos no ID 186092155, estando o juízo garantido pela apólice de seguro juntada no ID 184886668.
Alega a embargante, em síntese, que: cumpriu com a obrigação de fazer, conforme ID 135922620, deixando a linha totalmente ativa e em pleno funcionamento no plano Vivo Controle 8GB III; que o embargado apresenta telas onde o aplicativo WhatsApp supostamente não envia a mensagem por não estar conectado à internet, contudo, como é de conhecimento geral, para que a internet da operadora funcione, se faz necessário que a função de dados móveis do aparelho celular esteja devidamente ativa, o que tais telas não demonstram; que, no intuito de comprovar que a linha móvel está com os serviços de dados em pleno funcionamento, a embargante apresenta extrato de utilização do serviço com período de consulta de 23/07/2024 até a data de 21/03/2025, inclusive com a indicação de eventuais IP's; que as nomenclaturas PGW e MMS são a comprovação de utilização de dados, para o tráfego de dados, para envio de mensagens com mídias.
Sem o tráfego, não há uso, então, desse modo, ao constar Status (complete), Tráfego (PGW) e serviço (MMS), demonstra a efetiva utilização do serviço.
Não houve manifestação do embargado conforme ID 212283276.
Compulsando os autos, entendo que assiste razão à embargante.
O relatório de conexão de dados juntado no ID 186092175, não impugnado pelo embargado, demonstra a utilização do serviço em período posterior à sentença (23/07/2024 a 21/03/2025).
Considerando o exposto, reconheço o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, sendo indevida execução da multa objeto dos embargos.
Isto posto, ACOLHO os embargos oferecidos para desconstituir a execução em face da embargante, declarando cumprida a obrigação de fazer, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
P.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado no ID 139904679 em favor do embargado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:22
Julgada procedente a impugnação à execução de
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28/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos.
Ao embargado. -
01/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de ciência
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25/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/11/2024 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de ciência
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07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:37
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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03/07/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/07/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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