TJRJ - 0806496-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806496-33.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JEFFERSON DA SILVA DE LIMA Ao autor para que acompanhe a diligência.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CAROLINE GOMES SANTOS -
03/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806496-33.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JEFFERSON DA SILVA DE LIMA Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão de veículo decorrente de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia o qual não foi honrado pelo réu.
Para o deferimento de qualquer medida liminar, imperativo se faz demonstrar a presença do fumus boni iurise do periculum in mora.
O primeiro é a probabilidade da existência do direito invocado pelo autor e que justifica a sua proteção, ainda que em caráter hipotético.
Este pressuposto tem por fim evitar a concessão de medidas quando nenhuma é a probabilidade ou possibilidade de sucesso e, portanto, inútil à proteção cautelar.
Para a aferição dessa probabilidade não se examina o conflito de interesses em profundidade, mas em cognição superficial e sumária, postergando-se o contraditório.
No caso vertente, o fumus boni iurisse apresenta patente através do contrato de concessão de crédito, garantido por alienação fiduciária e o periculum in morapelo inadimplemento relativo, instrumentalizado pela notificação, e pela possibilidade, com a citação prévia, de desaparecimento do bem ante a sua fácil circularidade e aceitação no mercado, permitindo-se a busca e apreensão inaudita altera parspelo proprietário resolúvel da coisa, conforme se depreende do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei n° 10.931/04.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Cite-se o réu, para em 15 dias contestar, e intimem-se, para em 5 dias quitar a dívida pendente no valor apontado na inicial, sob pena de consolidar a posse e a propriedade plena do bem, dado em garantia, em nome do credor fiduciário.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
01/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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