TJRJ - 0817854-78.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MACHADO DE PAULA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 13:56
Juntada de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:32
Juntada de petição
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16/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:32
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MACHADO DE PAULA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 11:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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12/05/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:32
Juntada de petição
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01/04/2025 12:18
Juntada de petição
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01/04/2025 00:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 00:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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