TJRJ - 0800174-28.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0800174-28.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTHNEA DE ALMEIDA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Ciente da decisão monocrática que reformou a decisão agravada para deferir a tutela de urgência de natureza antecipada requerida pela parte autora (ID 205163496), para “sustar os efeitos dos empréstimos, impedindo a cobrança e negativação até melhor prova quanto a origem da dívida, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por infração.” Oficie-se ao INSS determinando a suspensão dos descontos promovidos pelo banco réu no benefício previdenciário da parte autora até nova determinação deste juízo.
Instrua-se o ofício com a cópia da petição inicial e do acórdão.
Expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para intimação pessoal da parte ré para ciência e cumprimento da presente decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora se manifestar em provas, nos termos da decisão ID 201078342, sendo que a parte ré já se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (ID 202248113).
Certificados, voltem os autos à conclusão para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado.
ITABORAÍ, 1 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
01/07/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:23
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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20/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0800174-28.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTHNEA DE ALMEIDA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTHNEA DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*30-41 (AUTOR).
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16/01/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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