TJRJ - 0802964-83.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 23:10
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802964-83.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentárioformulado por ADRIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIORem face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, conforme petição inicial do index 202763051.
O autor requereu a Gratuidade de Justiça.
DECIDO. 1) Defiro a Gratuidade de Justiça, observando-se, todavia, a isenção legal de custas e verbas de sucumbência, na forma do parágrafo único do art. 129 da lei nº 8.213/91. 2) Considerando-se a ausência de ânimo conciliatório expressamente manifestado pela parte autora, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §5º, do CPC. 3) Com amparo no artigo 129-A, § 1º da Lei 8.213/91, determino a produção antecipada de prova pericial e nomeio para tal o médico perito CELSO TAVARES GARCIA, e-mail: [email protected], consignando-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado após a realização da perícia, conforme requerido pelo próprio autor.
Fixo os honoráriopericiais em um salário-mínimo nacional, de acordo com a Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro. 3.1)Intime-se o Réu para depósito dos honorários periciais, no prazo de 60 dias, conforme artigo 10 da referida Resolução, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar as informações cadastradas da parte autora. 3.2) Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, informar acerca da aceitação do encargo, observando-se que, nesta hipótese, o prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, sob pena de nomeação de outro perito. 4) A parte autora deverá ser intimada para os exames, sendo certo que as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão. 5) Após a apresentação do laudo e juntada de eventuais pareceres dos assistentes técnicos, dê-se vista às partes e ao MP. 6) Cite-se/Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU).
-
25/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803467-58.2025.8.19.0038
Davison de Carvalho
Wegate Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Talita Pinto Fontoura Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 16:55
Processo nº 0822779-47.2024.8.19.0008
Maria Celia da Soledade
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 12:27
Processo nº 0812974-59.2023.8.19.0023
Francisco Farias Martins
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Leidiane Farias Faustino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 15:49
Processo nº 0829562-33.2022.8.19.0038
Jucelio Oliveira de Souza
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Jefferson Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2022 15:39
Processo nº 0826353-06.2023.8.19.0205
Marcos Antonio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 10:43