TJRJ - 0807352-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:48
Outras Decisões
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09/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807352-40.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: CLARO S A Esclareça a parte Autora sobre o cumprimento do procedimento estabelecido pela Decisão ID. 203963713, devendo comprovar nos autos.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:13
Outras Decisões
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03/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:51
Expedição de Informações.
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27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0807352-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 00:22:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Assinatura Básica Mensal, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas] AUTOR: CELIA REGINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: CLARO S A Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar que não foi possível conferir a autenticidade da assinatura digital constante na procuração.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:42
Expedição de Informações.
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26/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:43
Outras Decisões
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26/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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