TJRJ - 0807368-91.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 13:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO JOSINO DE PAULA em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807368-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 12:37:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: DANIEL ROBERTO JOSINO DE PAULA RÉU: PASSEI DIRETO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 23/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
14/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de PASSEI DIRETO S A em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO JOSINO DE PAULA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO JOSINO DE PAULA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807368-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 12:37:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: DANIEL ROBERTO JOSINO DE PAULA RÉU: PASSEI DIRETO S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a Ré se abstenha de realizar novas cobranças no cartão de crédito do Autor.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, cabendo frisar que as cobranças ocorrem desde setembro/2024 e que não há Registro de Ocorrência, sendo necessário o Contraditório para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito das cobranças, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800608-69.2022.8.19.0072
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Patrick de Souza de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2022 10:33
Processo nº 0801427-12.2022.8.19.0070
Alexandre Melo Barbosa
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Elaine Cristina Alves Oliveira da Nobreg...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2022 19:39
Processo nº 0894279-34.2023.8.19.0001
Mauro Mercante da Silva
Naturalle Gestao e Empreendimentos Eirel...
Advogado: Deny Brafman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 21:07
Processo nº 0801639-30.2025.8.19.0037
Wallace Batista Schuindt
Vmf Malharia LTDA
Advogado: Izadora Marques Delduque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 17:18
Processo nº 0025002-29.2017.8.19.0209
Joao Fortes Engenharia S.A.
Renato Torres Goncalves
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2022 16:00