TJRJ - 0875251-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCIO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 15:00 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
28/07/2025 18:16
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:30
Publicado Edital de Citação em 18/06/2025.
-
25/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:27
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZAda 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000, tramitam os autos da Classe/Assunto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo - art. 157], de nº 0875251-46.2024.8.19.0001, movida por AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RÉU: IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA, RG: 295872097, Data de nascimento: 23/04/1998, Filiação: Flavio Estebanez Barbosa e Beatriz Suzana Andrade da Silva, objetivando PROCEDER A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO do réu nos termos da denúncia a seguir: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que a presente peça subscreve, no exercício de suas atribuições legais, vem, com fulcro no procedimento policial referenciado, exercer o direito de ação penal e oferecer DENÚNCIA em face de: 01.
VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES, de vulgo ¿Chavin¿, brasileiro, filho de Luiz Fabiano Doreste Chaves e Flavia Gonçalo da Silva, nascido em 01/07/2002, com CPF nº *52.***.*01-85, residente no Beco Leticia, nº 8, no Bairro Costa Barros, nesta Cidade; 02.DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, de vulgo ¿Geremias¿, brasileiro, filho de Nilson Ferreira dos Santos e Maria Juraci Oliveira dos Santos, nascido em 31/05/1992, com CPF nº *40.***.*57-31, residente à Rua Sérgio de Siqueira Macedo, nº 83, no Bairro Costa Barros, nesta Cidade; 03.
IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA, brasileiro, filho de Flavio Estebanez Barbosa e Beatriz Suzana Andrade da Silva, nascido em 23/04/1998, portador do RG nº 295872097 IFP, residente à Estrada do Engenho, nº 825, na Comunidade Vila Aliança, no Bairro Bangu, nesta Cidade; 04.
JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de Julio Cesar de Oliveira e Lucicleide do Carmo, nascido em 10/08/2001, com CPF nº *13.***.*06-38, residente à Rua Joao Elizio Coutinho, QD. 24, B35, Casa 01, no Bairro Costa Barros, nesta Cidade; 05.ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA, de vulgo ¿Drone¿, brasileiro, filho de Atila Felix da Rocha e Christina Barroso de Oliveira, nascido em 06/08/2001, portador do RG º 31667671-7 SSP/DETRAN, residente à Rua Antônio João, nº 45, no Bairro Cordovil, nesta Cidade; e 06.GABRIEL LIMA FERREIRA, de vulgo ¿Dolin¿, brasileiro, filho de Vladimir Ramos Ferreira e Adriana Viana Lima, nascido em 25/11/2001, com CPF nº *54.***.*35-96, residente à Rua Domingos Correia da Costa, nº 50, no Bairro Agostinho Porto, em São João de Meriti/RJ; pelas razões de fato e de direito adiante expostas.
No dia 30 de novembro de 2023, no período compreendido entre 22h08min e 23h20min, na Rua Sérgio de Siqueira de Macedo, na área de acesso à Comunidade da Quitanda, no Bairro Pavuna, nesta Cidade, os denunciados VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES, DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA, JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA, ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA e GABRIEL LIMA FERREIRA, com vontades livres e de maneira consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, com o adolescente Cauã Drumond de Oliveira e mais um comparsa não identificado, subtraíram, para si, mediante grave ameaça exercida com violência e o emprego de arma de fogo, coisas alheias móveis, quais sejam, 01 (uma) motocicleta marca Honda CG 160 Titan, na cor amarela, ano 2021/2022, placa RIU4I15, 02 (dois) capacetes, 01 (uma) carteira contendo cartões bancários e documentos, 01 (um) fone de ouvido e 01 (um) relógio, todos de propriedade do nacional João Vitor Lúcio da Silva.
Ressalte-se que a grave ameaça exercida pelos criminosos foi realizada com o emprego de arma de fogo e que houve a restrição da liberdade da vítima, haja vista que os acusados se encontravam munidos de pistolas e mantiveram o motociclista sob o domínio do grupo por cerca de uma hora e vinte minutos no interior da Comunidade da Quitanda, o que assegurou o sucesso da empreitada criminosa.
Igualmente, no dia 30 de novembro de 2023, no período compreendido entre 22h08min e 23h20min, na Rua Sérgio de Siqueira de Macedo, área de acesso à Comunidade da Quitanda, no Bairro Pavuna, nesta Cidade, os denunciados VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES, DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA, JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA, ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA e GABRIEL LIMA FERREIRA, com vontade livre e de maneira consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e um comparsa não identificado, corromperam menor de 18 (dezoito) anos de idade, qualificado como Cauã Drumond de Oliveira, que contava com apenas 17 (dezessete) anos de idade, à época dos fatos, com ele praticando infração penal, qual seja, o ato infracional análogo ao crime de roubo majorado acima descrito.
Na ocasião, a vítima João Vitor Lúcio da Silva se encontrava trabalhando como motociclista colaborador do aplicativo de transportes Uber, conduzindo sua motocicleta CG 160 Titan pela Rua Sérgio de Siqueira de Macedo, no Bairro Pavuna, nesta Cidade, quando, ao avistar o denunciado IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA, portando uma pistola e um rádio transmissor nas imediações da área acesso à Comunidade da Quitanda, tentou fazer o retorno na via e foi mediatamente surpreendido pelo denunciado DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, que saiu de trás de uma árvore e apontou uma pistola em desfavor da vítima, obrigando-a a parar o veículo no local.
Ato contínuo, os denunciados IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA e DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS passaram a questionar João Vitor Lúcio da Silva sobre o que ele estava fazendo e qual era a sua origem, anunciando que "não pode entrar Uber na favela", e, posteriormente, acusando o motociclista de ser policial ou de ser ¿alemão¿, nome utilizado para integrantes da facção rival àquela que domina a Comunidade da Quitanda.
Nesse momento, o denunciado IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA pegou os capacetes da vítima e, utilizando-se de rádios comunicadores, acionou os denunciados ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA, GABRIEL LIMA FERREIRA, JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA, VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES, bem como o adolescente Cauã Drumond de Oliveira e um comparsa ainda não identificado, os quais se juntaram aos dois roubadores responsáveis pela abordagem inicial e continuaram intimidando o motociclista.
Em seguida, os denunciados DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS e GABRIEL LIMA FERREIRA passaram a verificar o aparelho celular que João Vitor Lúcio da Silva carregava consigo e, posteriormente, obrigaram a vítima a embarcar na garupa de uma motocicleta Honda CB Twister 300F, cor vermelha, placa não identificada, conduzida pelos criminosos, que seguiu até o interior da Comunidade da Quitanda, onde o lesado passou a sofrer agressões perpetradas pelo adolescente Cauã Drumond de Oliveira, como socos, chutes, rasteiras e golpes com uma pistola para que revelasse se possuía algum vínculo com traficantes rivais.
Sob o domínio dos criminosos, João Vitor Lúcio da Silva ainda foi confrontado pelo denunciado VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES acerca de uma fotografia do celular na qual aparecia fardado, ocasião em que o motociclista confirmou que já havia prestado serviço militar, convencendo o bando de que não possuía qualquer associação com o tráfico de drogas.
Em sequência, após os denunciados JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA e ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA discutirem sobre quem ficaria com a motocicleta da vítima, o adolescente Cauã Drumond de Oliveira passou a recolher todos os pertences de João Vitor Lúcio da Silva, com exceção dos dois capacetes, que foram subtraídos pelo denunciado VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES.
Passada cerca de uma hora e vinte minutos, a vítima recebeu seu aparelho celular de volta e foi obrigada a novamente embarcar na motocicleta utilizada pelos criminosos, sendo levada até a entrada da comunidade pelos denunciados VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES, ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA, JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA, pelo adolescente Cauã Drumond de Oliveira e pelo comparsa não identificado, onde finalmente foi liberada por Cauã Drumond de Oliveira, que apontou uma pistola em sua direção e ordenou que ¿pegasse a reta, atravessasse a passarela e sumisse¿, fazendo com que a vítima se evadisse do local correndo em zigue-zague, temendo por sua vida (índex. 23).
Em virtude de assim terem agido, estão os denunciados incursos nas penas do art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-B, do Código Penal.
Requer, ainda, sejam requisitadas/notificadas as testemunhas adiante arroladas, para que venham a Juízo depor sobre os fatos acima narrados: 01.
João Vitor Lúcio da Silva (vítima - índex. 01 e 14); 02.
PCERJ João Vitor Ferreira de Oliveira (testemunha ¿ índex. 14).
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
ALEXANDER ARAUJO DE SOUZA Promotor de Justiça Matrícula nº 2243 Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA, RG: 295872097, Filiação: Flavio Estebanez Barbosa e Beatriz Suzana Andrade da Silva, Data de nascimento: 23/04/1998, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.Eu, Antônio Carlos Nogueira Alves, mat 01/5643, Chefe de Serventia, da 21 Vara Criminal digitei e assino. -
16/06/2025 22:16
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
06/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCIO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 16:15 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 08:34
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 17:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 15:00 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 00:42
Publicado Edital de Citação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
25/03/2025 14:10
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 13:22
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 16:15 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
06/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:57
Juntada de mandado de prisão
-
10/01/2025 20:57
Juntada de mandado de prisão
-
10/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:57
Juntada de mandado de prisão
-
10/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:57
Juntada de mandado de prisão
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de VITOR FABIANO GONÇALO CHAVES em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JEFERSON DO CARMO DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 16:13
Outras Decisões
-
26/08/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO BARROSO FELIX DA ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO ANDRADE ESTEBANEZ BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:15
Outras Decisões
-
18/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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