TJRJ - 0820838-46.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 19:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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28/07/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/07/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 11:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/07/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0820838-46.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA VITAL, LAIS MACHADO CARIUS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 06:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 06:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 06:23
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/06/2025 06:23
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 06:23
Juntada de Petição de outros anexos
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27/06/2025 06:23
Juntada de Petição de outros anexos
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27/06/2025 06:23
Juntada de Petição de outros anexos
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27/06/2025 06:22
Juntada de Petição de outros anexos
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27/06/2025 06:22
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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